LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, cujas regras gerais estão definidas pela Lei federal nº 6.938/81.
Dependerão de prévio licenciamento ambiental a construção, a instalação, ampliação e o funcionamento de atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, listados no Anexo VI DA Resolução CONSEMA 98/2017, com a indicação do respectivo estudo ambiental.
São modalidades de licenciamento ambiental:
- Licenciamento Trifásico, por meio de LAP, LAI e LAO;
- Licenciamento Simplificado, por meio de AuA;
- Licenciamento por Adesão e Compromisso
Licença Ambiental Prévia - LAP:
Documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença Ambiental de Instalação - LAI:
Documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, progrmaas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença Ambiental de Operação - LAO:
Documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Licença de Adesão ou Compromisso - LAC
Documento de licenciamento, preferencialmente obtido por meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador para a instalação e operação do empreendimento ou atividade;
Autorização Ambiental - AuA
Documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
O prazo de validade da AuA deverá ser de no mínimo 4 (quatro) anos e no máximo 10 (dez) anos.
Certidão de Conformidade Ambiental
Documento que certifica que o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental.
As atividades que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental, desde que sejam atividades não licenciadas pelos municípios, poderão ser objeto de cadastramento junto ao órgão ambiental licenciador, em modelo simplificado e por meio de formulário próprio, devendo ser emitido documento intitulado “Certidão de Conformidade Ambiental”.
O prazo de validade da Certidão de Conformidade Ambiental deverá ser de acordo com o prazo de validade indicado na Declaração de Conformidade Ambiental.
Declaração de Atividade não constante - DANC
Para as atividades ou empreendimentos não constantes em nenhuma listagem de atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental de impacto local, nos casos em que se requeira manifestação do órgão ambiental, será emitida Declaração de Atividade Não Constante.
Declaração de Conformidade Ambiental:
Documento subscrito por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, expedido pelo Conselho Regional de Classe do Profissional, que comprova, junto ao órgão ambiental licenciador, que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos
Supressão de Vegetação ou Autorização de Corte - AUC
Sempre que, para fins de instalação de um empreendimento ou atividade licenciável, houver a necessidade de autorização de supressão de vegetação, o competente inventário florestal e levantamento fitossociológico e ainda o faunístico, quando couberem, identificando especialmente as espécies da biota endêmica, raras e ameaçadas de extinção, deverão ser apresentados pelo empreendedor e avaliados pelo órgão licenciador juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da LAP.
Parágrafo Único. A autorização de supressão de vegetação somente será expedida conjuntamente com a LAI.
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
O estudo de viabilidade ambiental é usualmente elaborado para orientar empreendedores de forma rápida e objetiva, sobre as restrições ambientais existentes num determinado terreno.
Deve ser feito antes da aquisição de terrenos, para verificação do potencial de utilização do mesmo, visando identificar possíveis problemas ambientais no local.
É elaborado por profissional habilitado e é um estudo orientativo, que gera um mapa do terreno com suas potenciais restrições ambientais.
Projetos e Estudos Ambientais
Para a realização do Licenciamento Ambiental, são necessários estudos ambientais, que dependem do porte e do potencial poluidor de cada empreendimento ou atividade. Os estudos previstos na legislação, para licenciamento de empreendimentos ou atividades, são:
Relatório Ambiental Prévio - RAP:
estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O RAP deve abordar um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e de seu entorno.
Estudo de Conformidade Ambiental - ECA:
estudo que guardará a relação de proporcionalidade com os estudos técnicos ambientais (RAP, EAS e EIA/RIMA) para fins de regularização de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade que já estejam em operação, sem o devido licenciamento ambiental.
Estudo Ambiental Simplificado - EAS:
estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O EAS deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência direta do empreendimento, possibilitando a avaliação dos impactos diretos resultantes da implantação do empreendimento e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias, quando couber.
Estudo de Impacto Ambiental - EIA:
Estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. O EIA deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, possibilitando a avaliação dos impactos diretos e indiretos resultantes da implantação do empreendimento e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias.
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA:
relatório que expressa as conclusões do EIA, devendo ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
Entende-se que o PRAD tem por objetivo estabelecer diretrizes (planejar) para transformar uma área, cuja condição original sofreu uma modificação negativa (degradação) em algo positivo do ponto de vista ambiental (recuperação).
O PRAD geralmente é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento ambiental, como condiciontante de licenças ambientais, ou também pode ser solicitado como punição após um ato infracionário.
Plano de Gerenciamento Ambiental – PGA
Consisite na identificação e elaboração de Planos e Programas ambientais, identificados para uma determinada atividade, que devem ser detalhados a nível executivo e apresentado ao órgão licenciador na fase de Licença Ambiental de Instalação. Deve ter um responsável técnico responsável pela sua elaboração.
Supressão de Vegetação ou Autorização de Corte - AUC
Sempre que, para fins de instalação de um empreendimento ou atividade licenciável, houver a necessidade de autorização de supressão de vegetação, o competente inventário florestal e levantamento fitossociológico e ainda o faunístico, quando couberem, identificando especialmente as espécies da biota endêmica, raras e ameaçadas de extinção, deverão ser apresentados pelo empreendedor e avaliados pelo órgão licenciador juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da LAP.
Parágrafo Único. A autorização de supressão de vegetação somente será expedida conjuntamente com a LAI.
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
O estudo de viabilidade ambiental é usualmente elaborado para orientar empreendedores de forma rápida e objetiva, sobre as restrições ambientais existentes num determinado terreno.
Deve ser feito antes da aquisição de terrenos, para verificação do potencial de utilização do mesmo, visando identificar possíveis problemas ambientais no local.
É elaborado por profissional habilitado e é um estudo orientativo, que gera um mapa do terreno com suas potenciais restrições ambientais.