Se você precisar regularizar o Habite-se Sanitário para obtenção do Habite-se do seu imóvel, saiba mais sobre o processo de Concessão Declaratória.
Concessão Declaratória
É o procedimento de concessão declaratória de habite-se sanitário, obrigatoriamente adotado para as edificações e parcelamentos de solo classificados como de baixo risco sanitário, conforme Resolução 001/DVS/SMS/2017 da Prefeitura de Florianópolis.
Definição de baixo risco sanitário, conforme Resolução 001/DVS/SMS/2017:
“Edificações de qualquer natureza que sejam providas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e de rede coletora de esgoto em carga.”
Nesse procedimento a Vigilância Sanitária realiza somente a análise documental do processo para emissão do Habite-se Sanitário.
Para isso, deverá ser realizada uma vistoria das condições físico-sanitárias do imóvel, por um Engenheiro devidamente habilitado, a ser contratado pelo interessado.
Após a vistoria, o Engenheiro deve elaborar um relatório com as informações sobre as instalações de água, esgoto e águas pluviais, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e deverá emitir uma Declaração de Conformidade Sanitária, a ser entregue a Vigilância Sanitária, para análise do processo e emissão do Habite-se Sanitário.
Havendo não conformidades nas instalações identificadas na vistoria, estas serão apontadas pelo Engenheiro ao interessado, para regularização e agendamento de nova vistoria.
A LIP Engenharia e Consultoria Ambiental possui Engenheiros habilitados com experiência nesse serviço para poder atender a sua demanda.
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